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Reflexões sobre a Expulsão de Trabalhador do Centro Espírita

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Centros Espíritas são enquadrados como associações, definidas pela "união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". No inciso II do Art. 54, fica estabelecido que o Estatuto das associações deva conter "os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados". Em termos legais, cada Instituição Espírita, com base em seu Estatuto, disciplina a organização e normatiza a admissão e exclusão de trabalhadores. Portanto, do ponto de vista legal, cada situação é particular e os Centros Espíritas possuem autonomia para afastar trabalhadores de seu quadro social, seja por um curto período, seja por tempo indeterminado. No entanto, o mesmo Código estabelece no Art. 57 que "a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".

Precisamos estar conscientes de que o Centro Espírita está inserido numa sociedade com leis estabelecidas e que devem ser respeitadas.  Ao se constituir uma Instituição desta natureza, tais aspectos precisam ser contemplados. Por outro lado, não podemos perder o foco quanto aos aspectos espirituais, ressaltando os nobres propósitos do Centro em promover o estudo, a divulgação e a prática do Espiritismo, para que através destes elementos o homem possa se renovar.

Emmanuel ressalta que "o Centro Espírita é um templo de trabalho educativo e de solidariedade humana". Todos devem ser acolhidos fraternalmente, pois que todos nos encontramos em aprendizado permanente, rumo à perfeição. Estamos navegando pela vida para fazer desabrochar os germens divinos da alma. Por isso, do ponto de vista espiritual, independente das dificuldades e imperfeições que carregam, devemos "receber as pessoas, orientando-as quanto às possibilidades de que a Casa dispõe, encaminhando os que têm problemas para receberem as respostas pertinentes às suas necessidades e, por fim, fazendo o trabalho educativo e fraternal de bem conduzir todos aqueles que batem às portas da Instituição Espírita" (Divaldo Franco, no livro 'Atendimento Fraterno', grifo nosso).

O indivíduo aprende agindo, experimentando, ensaiando, inclusive errando. É na ação que o ser desenvolve suas potencialidades. Por isso, precisamos acolher nossos irmãos na Casa Espírita para que, com as luzes do Evangelho e com os esclarecimentos do Espiritismo, possam "estudar suas próprias imperfeições, e trabalhar sem cessar em combatê-las" (do livro 'O Evangelho Segundo o Espiritismo', capítulo XVII). Lembrando as palavras do Mestre Jesus, "os sãos não precisam de médico".

Àqueles que se encontram nesta situação, deixamos a orientação de Emmanuel, pois "aceitar a tutela de Jesus e marchar, em companhia d’Ele, é aprender sempre e servir diariamente, com renovação incessante para o bem infinito, porque o trabalho construtivo, em todos os momentos da vida, é a jornada sublime da alma, no rumo do conhecimento e da virtude, da experiência e da elevação" (do livro 'Vinha de Luz', capítulo 176, grifo nosso).

PINGA-FOGO

Este artigo foi elaborado em resposta à seguinte pergunta:

Até onde vai o direito de um freqüentador de Centro Espírita, que teve sua oportunidade banida, de um dia voltar a procurá-lo? Quando se é banido, a decisão é definitiva?
(Questão enviada por Jaciara)

 

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