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Atitude do Espírita frente os casos de charlatanismo

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Em 'O Livros dos Médiuns', no Capítulo XXVIII, Allan Kardec alerta que "o mais absoluto desinteresse é a melhor garantia contra o charlatanismo". Dirigia-se, nesta obra, especialmente aos médiuns, mas todos devemos estar atentos ao preceito de Jesus Cristo, ao afirmar que devamos "dar de graça o que de graça recebemos". Com essa recomendação, prescreve que ninguém se faça pagar daquilo por que nada pagou. Utilizar-se da faculdade mediúnica ou dos princípios doutrinários do Espiritismo para benefício próprio é desviar estes instrumentos de seu objetivo providencial: a instrução dos seres para o progresso necessário. A mediunidade é uma faculdade concedida para o bem e os bons Espíritos se afastam de quem pretenda fazer dela um degrau para chegar onde quer que seja, que não corresponda às vistas da Providência. Portanto, a primeira orientação a ser observada ao nos depararmos com "espíritas" - se assim o podem ser chamados - que deturpam os propósitos do Espiritismo é a desconsideração de suas idéias, promessas e serviços.

Em segundo lugar, deve-se comunicar a Federação Espírita do Estado onde foi verificada a prática. Caso a entidade seja filiada à Federação, a mesma tomará as providências necessárias, manifestando-se publicamente sobre o fato e orientando as pessoas sobre as práticas ali realizadas. Lembremos que o Espiritismo é uma Doutrina religiosa que tem Jesus como guia e modelo de conduta. A prática espírita é, portanto, realizada com simplicidade e dentro da moral ensinada pelo Cristo, sem nenhum culto exterior, dentro do princípio cristão de que Deus deve ser adorado em espírito e verdade. O Espiritismo não tem sacerdotes e não adota e nem usa em suas reuniões e em suas práticas, altares, velas, talismãs, amuletos, horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos, rituais ou formas de culto exterior.

Ainda, cabe ao Espírita consciente divulgar informações corretas e seguras sobre a Doutrina Espírita, para que seus freqüentadores e interessados possam repelir qualquer manifestação contrária aos princípios do Espiritismo. Para auxiliar neste propósito, a Federação Espírita Brasileira preparou um material informativo com os títulos “Conheça o Espiritismo” e “Divulgue o Espiritismo”, cujos volumes impressos podem ser solicitados pelo e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Por último, como cidadãos amparados pelo regime legal brasileiro, podemos acionar os recursos jurídicos para coibir tais práticas. De acordo com a doutrina jurídica, a expressão charlatanismo é derivada de ciarlare, que em italiano significa "conversar muito, tagarelar, iludir". O artigo 283 do Código Penal Brasileiro explica o charlatanismo como algo que gira em torno da cura inculcada ou anunciada, através de meios infalíveis e secretos, de terapêutica simulada, diagnóstico e prognósticos falsos, bem como de curas sensacionais e extraordinárias. O agente desse crime é, na maioria das vezes, o médico que, ao desviar-se dos caminhos científicos, envereda por processos de mistificação, fraudulentos e desonestos. Para a legislação brasileira, charlatanismo é privativo dos médicos. Para as práticas que nos referimos neste artigo, citamos o curandeirismo, termo reservado para os não-médicos que implica: 1) prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer substância, mesmo as não nocivas; 2) empregar gestos, palavras ou qualquer outro meio; 3) fazer diagnóstico. Constitui circunstância agravante a prática do curandeirismo mediante remuneração (Art. 284 do Código Penal). Neste caso, deve-se procurar as Autoridades Policiais competentes, para a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência, que será encaminhado a um Juizado Especial Criminal para abertura de processo.

A titulo de curiosidade, destacamos que estas práticas fraudulentas já chamavam a atenção de Allan Kardec nos tempos da Codificação. Na edição de julho de 1861 da 'Revista Espírita', o Mestre lionês cita alguns exemplos de anúncios publicados em jornais da América do Norte, que em sua opinião constituem verdadeiro "exemplo de tráfico" da mediunidade. Citaremos alguns destes anúncios: "A.C. Styles, médium lúcido, garante o diagnóstico exato da enfermidade da pessoa presente, sob perda dos honorários. Regras que são estritamente observadas: para um exame lúcido e as prescrições, quando a pessoa está presente, 2 dólares. Para descrições psiconométricas dos caracteres, 3 dólares. Não esquecer que as consultas são pagas adiantadamente". Neste primeiro caso, interessante perceber que as regras a serem observadas são expressas "em dólares"... Já o próximo exemplo vale a leitura especialmente pelo comentário irônico de Kardec ao final:

"Mistress S.E. Royers, sonâmbula, médium-médica, cura psicologicamente por simpatia. Tratamento comum, se necessário. Descrição da aparência, da moralidade e do Espírito das pessoas. Das dez horas ao meio-dia; das duas às cinco; das sete às dez da noite; às quartas-feiras, sábados e exceto domingos, se não for por assinatura. Preço 1 dólar por hora (equivalente a 5 francos e 42 centavos)" - Pensamos que a simpatia dessa médium pelos seus doentes deve estar em razão direta do número de dólares que se lhe são pagos.

PINGA-FOGO

Este artigo foi elaborado em resposta à seguinte pergunta:

Conheci pessoas que usam o Espiritismo para ganhar dinheiro e destruir a vida das pessoas. Quero saber como agir numa situação destas e se existe como denunciar charlatanismo
(Questão enviada por Márcia S.)

 

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