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Conheça as atribuições da Diretoria Executiva

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Entre as principais atribuições da Diretoria Executiva, está a decisão quanto às medidas administrativas do Centro Espírita. Tais medidas poderão ser implementadas sem consulta aos demais órgãos deliberativos da Casa. Tal disposição visa dar maior autonomia aos Diretores frente às demandas que não impliquem em mudanças organizacionais e doutrinárias, garantindo a celeridade na resolução das mesmas.

A Diretoria Executiva, ao final de cada ano, deve se reunir com os Coordenadores de todas as áreas de trabalho da Casa para debater e elaborar a Programação Anual e o Calendário para o ano seguinte. A Programação Anual, após o Estatuto e o Regimento, é o principal instrumentos de orientação da Diretoria Executiva, ditando as atividades, eventos, cursos doutrinários e de formação e reciclagem que serão implementados no Centro Espírita.

Por isso, é exigido da Diretoria Executiva que, ao final de cada ano, apresente o Relatório Anual, com a prestação de contas das atividades administrativas e financeiras. Este Relatório receberá parecer do Conselho Fiscal e, posteriormente, será submetida à apreciação da Assembléia Geral. Trata-se de um importante instrumento, que permite avaliar a atuação da Diretoria Executiva e o resultado das atividades realizadas ao longo do ano.

Para o cumprimento de tamanha responsabilidade, a Diretoria Executiva tem a competência de indicar nomes para assumir as funções de Coordenadores e Sub-Coordenadores das áreas de trabalho da Casa. Estes nomes, que precisam ser referendados pelo Conselho Deliberativo, permanecerão à frente de suas respectivas áreas, apoiando os Diretores na execução do Programa Anual.

Quanto às operações financeiras, a Diretoria Executiva pode autorizá-las, desde que estejam dentro de limite estabelecido pelo Conselho Deliberativo, exceto quando se tratar de obras, reparos ou concertos imprescindíveis para o funcionamento normal das atividades do Centro Espírita. Nestes casos, os Diretores podem autorizar gastos acima do limite, sem a necessidade de consulta prévia ao Conselho Deliberativo.

 

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